sábado, 18 de setembro de 2010

Estágio FUNDAJ



Repassando as informações sobre o estágio que está sendo oferecido pela Fundaj.


ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO
LOCAL: FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Requisitos:
• Estar cursando o 1º ou 2º ano do Ensino Médio
• Ter conhecimento em informática básica (windows, word, excel, internet)
VALOR DA BOLSA : R$ 203,00 e AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 132,00
CARGA HORÁRIA: 4 horas diárias (manhã ou tarde)
Os interessados deverão encaminhar currículo para estagio@fundaj.gov.br
Para maiores informações ligar: 3073-6404

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Lições de como resolver conflitos em sala de aula

Fonte: Diário de Pernambuco

Psicólogo português, que participou do Congresso Internacional de Educação, orientou professores a enfrentar o problema
Mirella Marques
mirellamarques.pe@dabr.com.br

Os conflitos em sala de aula possuem graus diferentes, são inevitáveis e, em algumas circunstâncias, essenciais ao processo de aprendizagem, como pregava o suíço Jean Piaget (1896-1980), maior expoente do estudo do desenvolvimento cognitivo no mundo.

O problema é que, muitas vezes, o problema foge do controle por falta de preparo dos que fazem a escola e da falta de limites dos alunos, fruto de famílias cada vez menos estruturadas. Para o psicólogo português Rui Trindade, os professores não são os únicos responsáveis pelo enfrentamento dos conflitos em classe, mas devem aprender a lidar com a situação. As dicas para solucionar essas e outras questões em sala ele repassou aos presentes na palestra "A gestão de conflitos na sala de aula", promovida pelo VIII Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, que terminou ontem no Centro de Convenções, em Olinda.

Trindade trabalha na Universidade do Porto, em Portugal, é doutor em ciências da educação e autor de livros sobre o assunto. Segundo ele, há três visões sobre os conflitos em sala. A primeira, chamada negativa, só enxerga os professores como vítimas, imóveis, da violência. A segunda é chamada de angelical e mostra o professor como um superherói, que deve resolver todos os problemas. Já a terceira visão, que é a crítica, aponta que o problema deve ser solucionado com a colaboração da escola, da família e da sociedade. "O conflito é resolvido em conjunto, mas os professores podem e devem fazer o que podem para impedir que o problema atrapalhe seu trabalho em sala".

De acordo com o educador, essas precauções são imprescindíveis para evitar que os conflitos ganhem maiores proporções. "Há três níveis de conflitos. Dos mais leves, que chamo de nível 1, até os mais graves, que envolvem agressões físicas entre alunos e professores. Muitos desses problemas podem ser evitados assim que o docente identifica os primeiros sinais de conflitos, como o bullying, por exemplo, e pede ajuda a outros profissionais da escola", alertou. Para Rui Trindade, os professores são os primeiros a perceber a violência em ambiente escolar. Mas só uma equipe multidisciplinar tem a capacidade de solucionar o problema, com a ajuda dos familiares dos alunos e do apoio do governo e da sociedade. A fórmula trouxe mais paz às escolas de Portugal. E, se aplicada aqui, também pode apaziguar os ânimos nas unidades de ensino brasileiras.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Professores no Desfile



terça-feira, 7 de setembro de 2010

Programa Aprendiz Legal

Fonte: CIEE-PE

A Lei de Aprendizagem, Lei Federal n° 10.097/2000, e o seu Decreto Regulamentar n° 5.598/2005, garantem ao jovem, com idade de 14 a 24 anos incompletos, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.

A legislação permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizaçãoes sem fins lucrativos, como o CIEE. Essas organizações devem ter seus cursos inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego e o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do munícipio onde for executado o Programa, quando for atender jovens na faixa etária de 14 a 18 anos.

O objetivo da Legislação de Aprendizagem

O objeito da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período de 02 anos o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à pratica profissional relacionada àquela capacitação. 

Características da Legislação da Aprendizagem

Faixa Etária: 14 a 24 anos incompletos, com prioridade ao jovem de 14 a 18 anos.
Remuneração: Salário mínimo hora.
Jornada de Trabalho: Não excederá  a 06 horas diárias, podendo ser de até 08 horas para os adolescentes que já tiverem concluído o Ensino Fundamental.

O Contrato de Trabalho Pressupõe: 

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Matrícula e frequência do aprendiz à escola;
Prazo máximo do contrato de 02 anos, conforme artigo 428 da CLT.

Direitos Garantidos pela Legislação:

Assinatura da Carteira de Trabalho;
Salário Mínimo hora;
13° salário, FGTS;
Vale-transporte;
Férias.

Benefícios para a Empresa

Ganho de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um Programa Social;
Isenção de multa rescisória;
Recolhimento de apenas 02% de FGTS


Para maiores informações entre em contato com o CIEE-PE através do número (81) 3131-6018, através do e-mail aprendiz@ciee-pe.org.br ou entre no site do programa www.aprendizlegal.org.br, tire suas dúvidas e inscreva-se.