terça-feira, 7 de setembro de 2010

Programa Aprendiz Legal

Fonte: CIEE-PE

A Lei de Aprendizagem, Lei Federal n° 10.097/2000, e o seu Decreto Regulamentar n° 5.598/2005, garantem ao jovem, com idade de 14 a 24 anos incompletos, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.

A legislação permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizaçãoes sem fins lucrativos, como o CIEE. Essas organizações devem ter seus cursos inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego e o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do munícipio onde for executado o Programa, quando for atender jovens na faixa etária de 14 a 18 anos.

O objetivo da Legislação de Aprendizagem

O objeito da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período de 02 anos o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à pratica profissional relacionada àquela capacitação. 

Características da Legislação da Aprendizagem

Faixa Etária: 14 a 24 anos incompletos, com prioridade ao jovem de 14 a 18 anos.
Remuneração: Salário mínimo hora.
Jornada de Trabalho: Não excederá  a 06 horas diárias, podendo ser de até 08 horas para os adolescentes que já tiverem concluído o Ensino Fundamental.

O Contrato de Trabalho Pressupõe: 

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Matrícula e frequência do aprendiz à escola;
Prazo máximo do contrato de 02 anos, conforme artigo 428 da CLT.

Direitos Garantidos pela Legislação:

Assinatura da Carteira de Trabalho;
Salário Mínimo hora;
13° salário, FGTS;
Vale-transporte;
Férias.

Benefícios para a Empresa

Ganho de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um Programa Social;
Isenção de multa rescisória;
Recolhimento de apenas 02% de FGTS


Para maiores informações entre em contato com o CIEE-PE através do número (81) 3131-6018, através do e-mail aprendiz@ciee-pe.org.br ou entre no site do programa www.aprendizlegal.org.br, tire suas dúvidas e inscreva-se.

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